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Os filósofos acreditavam que uma declaração servia somente para “descrever”. Já os gramáticos perceberam que existem sentenças que não podem ser chamadas de declaração, tais como ordens e concessões. No século XX, algumas sentenças que antes seriam chamadas de declarações passaram por uma análise mais profunda. Estas sentenças foram primeiramente chamadas de pseudo-declarações, mas vistas de maneira mais rigorosa, passou-se a se questionar se essas sentenças seriam, em algum grau, declarações. Assim, percebeu-se que algumas sentenças não têm por objetivo registrar ou transmitir informações, mas são usadas para indicar circunstâncias em que uma declaração foi feita. Deste modo, algumas perplexidades filosóficas tradicionais surgiram do erro de considerar como declarações, sentenças despropositadas ou com intentos diversos.
No livro, são levadas em consideração as sentenças com sentido e propósito, mas que se enquadram entre as expressões que se destacam. Entretanto, estes nem sempre se travestem de declarações constatativas (anteriormente chamadas de pseudo-declarações).
Primeiramente, se analisam expressões que gramaticalmente são definidas como declarações. Porém, essas expressões ditas em uma determinada circunstância, não descrevem, pelo contrário, executam ações. Deste modo, seriam proferimentos performativos, se opondo a proferimentos constatativos. Exemplo disso é a expressão “Aceito me casar” dita na frente de um juiz.
Então, cabe perguntar sobre se apenas a emissão de palavras pode realizar ações. É obvio que apenas emitir palavras não efetiva um ato. Antes de tudo, é preciso que se esteja num contexto adequado e que se siga um roteiro (contrato)com os interlocutores. Mas, em muitos casos, é a palavra a principal parte do acontecimento de um fato.
Ao se opor a essa interpretação, pode-se colocar em análise a sentença “Prometo”. Para alguns, prometer não é executar um ato. Afinal, existem promessas falsas. Para estes, prometer seria uma declaração. Mas quando se fala “Prometo que...” está se executando uma ação, mesmo que esta seja falsa ou enganosa, mas sempre um ato. E se, pode-se dizer que houve um falso batismo, então pode-se dizem também de uma falsa promessa. Ou seja, falso não e aplicado apenas a declarações que informam, registram e descrevem.